sexta-feira, 19 de junho de 2009

EDIÇÃO Nº 92

Leia se Quiser ...
Novas eleições no Passo
- Pena que tudo tivesse que ter acabado assim, com um prefeito ‘’arrojado, de coragem’’ como dizia a nobre vereadora Marlene em um das últimas sessões na câmara de Passo de Torres. Mas é como dizia também a vereadora Terezinha ‘’não estamos aqui para julgar, deixem a justiça tomar a decisão dela, eu estou do lado do prefeito que me elegeu”. Nós Passotorrenses, podería-mos estar tranquilos com a decisão da última eleição. Mas como as pessoas não são todas perfeitas, principalmente aquelas que querem mais, querem tudo, querem estrapolar em seus poderes, querem comprar tudo e a todos, a casa acaba caindo. Com ela, a dignidade, a transparência e o respeito com o povo trabalhador e honesto. Poderá permanecer com elas a arrogância, talvez longe de todos aqueles que os deram chances de recolocar em seus poderes.
- Agora, é recomeçar, trabalhar e disputar uma nova eleição, mas sem ‘’pisar na bola’’, dentro dos limítes respeitando as leis eleitorais. Prá mim, cidadão de Passo de Torres, não interessa quem assumir. Só peço que o próximo governante A ou B, seja capaz de valorizar mais o povo local, fazer o melhor do que já foi feito, olhar para um município que é a porta de entrada do Estado mais bonito do Brasil, Santa Catarina, terra de povo aguerrido, trabalhador, honesto e transparente, desde o político até o mais humilde agricultor. Lógico, com algumas excessões.
- Uma reunião ‘’inesperada’’ com uma representante da CEF antes da sessão na Câmara do Passo de Torres aconteceu para esclarecimentos sobre o Programa Habitacional. Acho, que a nobre Vereadora Marlene não entendeu a nossa matéria para dizer sem fundamentos. Acontece, que na Segunda-feira, eu, Valmoci e o Sr. Eugênio, procuramos a Gerência Geral da CEF em Araranguá para saber um pouco mais sobre o programa. Na CEF, está tudo normal, até porque a entidade é séria, acontece que a dúvida é com referência a comissão que organiza as construções e os valores liberados pela CEF, que os beneficiários não tem conhecimento. - Mais outra, reuniões para explicar coisas técnicas burocráticas não são tão necessária aos humildes beneficiários de casas de Passo de Torres. O que deve ser explicado é a prática. Por exemplo: quantas casas foram construídas? Quais as pessoas que já receberam o bem? Quantas faltam? Essas são as informações, inclusive, quem são as pessoas que fazem parte da comissão que são autorizadas a manipular as verbas? É isso e mais nada.
- E o Vereador Dorizete disse: ‘’Os Molhes, vão estar pronto até o final do mandato do Prefeito Alemão, tenho certeza disso’’. Sessão da última terça-feira. Não avisaram ele que haverá nova eleição no município.



DECISÃO DO TRE FOI UNÂNIME PELA NOVA ELEIÇÃO EM PASSO DE TORRES
TRE-SC marca nova eleição em Passo de Torres para dia 26 de julho
O Pleno do TRESC marcou para o dia 26 de julho a realização da nova eleição majoritária (prefeito e vice) em Passo de Torres, localizado na divisa de Santa Catarina com Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada na sessão ordinária do dia 15 de Junho, que igualmente determinou a intimação do prefeito e vice, para que se afastem dos cargos.
Os juízes também aprovaram o calendário eleitoral (Resolução n.7751/2009), que deverá ser seguido pelos 4.817 eleitores do município, candidatos e partidos políticos para que o pleito transcorra com tranquilidade. Newton Bitencourt da Silva (PMDB) foi reeleito prefeito do município em 5 de outubro do ano passado com 50,61% dos votos válidos, mas teve o seu diploma cassado na sessão realizada no dia 30 de março de 2009 pela Corte eleitoral catarinense. À unanimidade, os juízes cassaram o prefeito por doação de aterros a eleitores no período eleitoral, e também o multaram em R$ 10.000,00 pela ocorrência dessa conduta vedada, além de decretarem sua inelegibilidade. Os recursos foram interpostos pela coligação "Um Novo Tempo" (PP/PSDB/DEM) e pelo Ministério Público Eleitoral, os quais pediram a cassação por abuso de poder político e de autoridade.
O Juízo da 54ª Zona Eleitoral (Sombrio) havia considerado improcedente a ação de investigação judicial eleitoral por eles proposta. Calendário Eleitoral para nova eleição em Passo de Torres As convenções partidárias que deliberam sobre coligações e escolhem os candidatos que concorrerão pela sigla vão acontecer nos dias 27 e 28 de junho.
Está apto a concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município há, no mínimo, um ano antes de 26 de julho (data da nova eleição). Além disso, precisa estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, se o estatuto da agremiação não estabelecer período de tempo superior. A partir do dia 28 de junho, as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de transmitir, em programação normal e em noticiário, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.
Também não poderão utilizar trucagem ou montagem que degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação ou dar tratamento privilegiado a algum deles ou a alguma agremiação. Do dia 30 de junho em diante, os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa no pleito vão estar proibidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Também não poderão participar de inaugurações de obras públicas ou fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito. O dia 30 de junho será a data-limite para os partidos políticos apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19h, o requerimento do registro de candidatura aos cargos de prefeito e vice em Passo de Torres. Mas os candidatos podem requerer seus registros até às 19h do dia 1º de julho (próximas 24h), caso seus partidos ou coligações não o tenham feito.
A propaganda eleitoral, exceto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, será permitida a partir do dia 1º de julho. Essa data marca ainda a permissão para os partidos e candidatos poderem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, das 8 às 22h, até a véspera da votação (25 de julho). Além disso, poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24h. O dia 9 de julho marca o prazo final para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, que inicia no dia seguinte (10/07) e acontece até o dia 23 de julho. No dia 23 de julho também finaliza a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. O eleitor que não puder votar no dia 26 de julho deve apresentar justificativa ao juiz eleitoral até o dia 24 de setembro (60 dias depois do pleito).


ACOMPANHE A TRAJETÓRIA DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO
O Processo, teve inicío antes de acontecer o pleito de 2008 em época de campanha eleitora, quando a coligação ‘’Um Novo Tempo’’, impetrou na Justiça Eleitoral contra a coligação ‘’Unir, Fazer crescer’’ do prefeito reeleito Newton Bitencourt e seu Vice Manoel Ribeiro. A coligação requerente alegou abuso de poder e doação de aterros em troca de voto. Os eleitos, foram absolvidos em primeira instância na 54ª Comarca Eleitoral em Sombrio.
O Ministério Público, recorreu da sentença no TRE onde tiveram no dia 31 de Março, seus mandatos cassados. No dia 6 de Abril foi negado por unanimidade a primeira liminar suspensiva ao acordão 23.541 ‘’não havendo recurso especial a ser apreciado, não há competência especial dp presidente para apreciação da medida cautelar, que visa, como no caso, suspender os efeitos do acórdão e não, dar efeito suspensivo a recurso’’.
Após aconteceu a Cassação do Diploma, novamente negado recurso especial por unanimidade.No dia 13 de Abril, foi rejeitado por unanimidade os embargos de declaração do Recurso Eleitoral 1444. Seguindo adiante, todos os recursos impetrados pelos Advogados do prefeito foram negados por unanimidade, ou seja por 7 X 0. Além da cassação do mandato e cassação do diploma, foi aplicada uma multa no valor de R$ 10.000,00 mais a inegibilidade ao Prefeito Newton Bitencourt. Seu vice Manoel Ribeiro, teve apenas o mandato e o diploma cassados, mas não ficou ineligível. Na última segunda-feira, dia 15 de Junho, a Côrte do TRE, decidiu por unanimidade marcar a nova data das eleições municipais solicitada pelo Presidente do TRE logo após a cassação dos mandatos, conforme acordão 23.541.